quarta-feira, 3 de agosto de 2011

MPF quer o bloqueio da conta criada para movimentar os recursos do FUNDEB pelo município de Itaituba,


MPF/PA: desvio de recursos do FUNDEB resultará em ação de improbidade administrativa contra prefeito de Itaituba

Mais uma ação de improbidade administrativa envolvendo os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Desta vez, o Ministério Público Federal a pedido do Coordenador do Sintepp, Isaac Dias ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Itaituba Valmir Climaco de Aguiar e a Secretária de Educação por causarem danos aos cofres públicos na administração irregular de recursos do FUNDEB, referentes ao exercício de 2010 e 2011.

A documentação vai para o Procurador da República no Pará teve que deverá instalar auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Entre as inúmeras irregularidades, o TCM/PA vai identificar os seguintes pontos: não aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB em salários dos profissionais da educação; utilização de recursos do FUNDEB sem a devida comprovação de que foram aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino básico; pagamento indevido, com recursos do fundo, de servidores lotados do âmbito do FUNDEB;

Também o MPF terá informações sobre o pagamento indevido, com recursos do FUNDEB, de profissionais de magistério em desvio de função; transferências indevidas de recursos do FUNDEB para contas não vinculadas ao fundo; ausência de comprovação de recolhimento das contribuições ao INSS e ausência de licitação e irregularidades em procedimentos licitatórios.
 Os réus terão um prazo de quinze dias para apresentarem resposta, após notificação encaminhada pela Justiça Federal.
Ao mesmo tempo, visando impedir irregularidade no uso do dinheiro público, o juiz federal, também poderá solicitar o bloqueio da conta criada para movimentar os recursos do FUNDEB pelo município de Itaituba, somente sendo possível a utilização para pagamento da folha dos profissionais da educação.

Diante dos fatos expostos, é preciso evitar o desvio no uso dos recursos do FUNDEB pelo município de Itaituba através de notas de empenho, emissão de cheques e emissão de ordens de pagamento, proibindo a retirada do dinheiro por qualquer documento apresentado pelo gestor público.
Além disso, com o objetivo de investigar, a Justiça poderá fazer o pedido e solicitar ao banco responsável pelo repasse dos recursos, o fornecimento da movimentação financeira da conta do FUNDEB nos últimos dois anos.