sexta-feira, 15 de julho de 2011

STF nega pedido de Jader Barbalho para assumir cadeira no Senado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, negou mais um recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) pedindo para ser diplomado como senador. Por conta dos recessos judicial e do Congresso, o peemedebista entrou com novo pedido de liminar para assumir a segunda vaga ao Senado pelo Pará. No entanto, Peluso confirmou ontem (14) a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, de 1º de julho, quando também foi rejeitada a ação de Jader.
Após a decisão de Lewandowski, o peemedebista entrou com duas ações no Supremo contestando a decisão do ministro: um agravo regimental e o mandado de segurança. Por conta do recesso do Judiciário, ambos ficaram para Peluso relatar. O primeiro recurso questiona a posição de Lewandowski. Já o segundo queria a concessão de liminar por conta de uma “previsível demora na apreciação” do agravo.
Peluso analisou somente o mandado de segurança. Ao negar, disse que Lewandowski pode posteriormente rever sua posição. No entanto, é improvável que isto aconteça. O caso do peemedebista depende de reavaliação pelo plenário da corte. Isso porque ele é o único candidato das eleições de 2010 que teve o registro de candidatura indeferido pelo STF com base na Lei da Ficha Limpa.
Na época, com quorum incompleto e por meio de um critério de desempate, os ministros não aceitaram o recurso de Jader e mantiveram seu registro indeferido. Aquela foi a segunda vez que Jader fracassou na sua tentativa de assumir o cargo de senador. Porém, em março, o STF,  com quorum completo, modificou seu entendimento sobre a aplicação da ficha limpa nas eleições de 2010. Seis ministros votaram pela validade da norma somente a partir de 2012.
Ele entrou com um pedido de retratação na corte, que até agora não foi levado a plenário pelo relator original do caso, Joaquim Barbosa. Desde então, Jader teve três pedidos de diplomação negados monocraticamente pelos ministros do Supremo. Em todos, a mesma justificativa: o caso tem de passar pelo colegiado para ter sua decisão modificada.