sexta-feira, 4 de maio de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL DESCE A TACA NO PRIANTE POR PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA

JUSTIÇA ELEITORAL PUNE PRIANTE
Peemedebista terá que pagar um total de R$ 110 mil em multas por fazer propaganda extemporânea em Belém
Pré-candidato do PMDB à prefeitura de Belém, o deputado federal José Priante foi multado ontem em dois processos por propaganda extemporânea. Ele é acusado de se promover por meio de outdoors espalhados em Belém e também em peças publicitárias publicadas em jornais de grande circulação. As multas somadas chegam a R$ 110 mil.
As ações foram interpostas pela comissão provisória estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). No primeiro caso, Priante foi acusado de ter espalhado vários outdoors, em locais de grande circulação, no período das comemorações pelo aniversário de Belém, no dia 12 de janeiro, enaltecendo a sua imagem pessoal, com o pretexto de "prestar contas da sua atuação enquanto parlamentar".
Na rua Guerra Passos, entre as avenidas Conselheiro Furtado e Gentil Bittencourt; na rua do Arsenal, em frente ao arsenal da Marinha; na avenida Doutor Freitas (esquina com Fernando Guilhon) e na rodovia Independência, por exemplo, estavam peças publicitárias com os seguintes dizeres: "Obra que Priante conseguiu para 2012. Rodovia Independência – a nova entrada de Belém" ou ainda "Obra que Priante conseguiu para Belém. Pronto-Socorro de Icoaraci – UPA 24 horas. A nossa vila com mais saúde". Continue Lendo...
Dissimulado - Na avaliação da juíza 29ª Zona Eleitoral, Ângela Tuma, em todos estes casos, além da expressa menção ao nome, imagem, cargo ocupado e agremiação partidária, Priante tentou, de forma dissimulada, se colocar como o mais preparado para assumir o cargo de prefeito. "Não há que se questionar acerca da incidência de propaganda irregular extemporânea de natureza subliminar, considerando as circunstâncias trazidas aos autos e a análise do contexto em que fora veiculada a propaganda, da qual resulta notória a intenção do representado em aquinhoar a confiança e simpatia de futuros eleitores, mediante o manejo de comunicação de massa que, considerando ainda sua condição de parlamentar, o coloca em nítida vantagem em relação aos demais pretensos candidatos", afirmou a juíza.
Além disso, a magistrada ressalta na sentença que o uso de outdoors, por si só, já caracteriza propaganda extensiva, e jamais mera divulgação de atividade parlamentar, como tentou sustentar a defesa do parlamentar. De acordo com a Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano das eleições, ainda assim é vedada a utilização de outdoors para confecção de propaganda. Pela conduta, Priante foi condenado a pagar R$ 25 mil por outdoor, perfazendo uma multa no valor total de R$ 100 mil.
Na outra ação, desta vez avaliada pelo juízo da 28ª Zona Eleitoral, o deputado é acusado de veicular propaganda antecipada nos jornais de grande circulação da cidade, também no período das comemorações do aniversário de Belém. A multa, neste caso, foi de R$ 10 mil. "Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral caracteriza propaganda eleitoral antecipada, ainda de forma implícita, a veiculação de propaganda de pré-candidato com conotação eleitoral que induza o eleitor a conclusão de que seria o mais apto para ocupar o cargo que pleiteia mostrando inclusive suas linhas de ação. A conduta do representado é típica e está caracterizada a propaganda ilegal", afirmou a juíza da 28ª ZE, Rosa Oliveira. (Amazônia – ORM)