segunda-feira, 29 de agosto de 2011

PODE DIMINUIR O REPASSE DO ICMS PARA URUARÁ EM 2012.


LEIA COM ATENÇÃO ESSA PUBLICAÇÃO DA SEFA.


Diário Oficial Nº. 31973 de 08/08/2011

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

IMPUGNAÇÃO


PROCESSO Nº: 002011730014948-4
IMPUGNANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS PUBLICADOS NO DECRETO Nº 128/2011.

RELATÓRIO DA IMPUGNAÇÃO:

A Prefeitura Municipal de Uruará apresentou recurso em decorrência de decréscimo dos índices provisórios publicados para vigência no ano 2012 e pede que sejam revistos os números populacionais apurados, com conseqüente majoração dos índices percentuais de distribuição do ICMS.

DECISÃO:

Quanto à solicitação da Prefeitura Municipal de Uruará, informo que o IBGE encaminhou através do Ofício Nº 040/2011, a sinopse do CENSO 2010, no qual atribui para o município de Uruará o quantitativo de 44.789 habitantes, número este também publicado no site no endereço http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1, dados estes utilizados para o computo do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS. Informo, também, que até o presente momento esta SEFA não recebeu nenhum comunicado da decisão judicial. O Grupo de Trabalho Cota-Parte vem desenvolvendo as tarefas inerentes ao cálculo dos índices definitivos, conforme preceitua art. 3°, §§ 3° e 4° da Lei Complementar nº 63/1990, com base no qual esses índices serão publicados no prazo previsto no § 8º do mesmo dispositivo legal. Isto posto, julgo improcedente a impugnação, nos termos acima. Foi verificado nos autos a inexistência de documentos de comprovação de cargo e de identificação do recorrente, isto posto, estabeleço um prazo de 5 dias corridos contados da data do julgamento deste recurso para apresentação dos documentos originais ou autenticados, sob pena de nulidade da impugnação ora apresentada.

Publique-se.
Belém, 05 de agosto de 2011.

Edna de Nazaré Cardoso Farage
Diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias
Presidente do Grupo de Trabalho Cota-