sexta-feira, 3 de junho de 2011

O promotor público de Uruará, Dr. Arlindo pede ilegalidade da greve dos professores


O promotor público de Uruará, Dr. Arlindo, concedeu entrevista na Rádio Regional FM 91.3, empresa do grupo de comunicação do prefeito Eraldo Pimenta, versando sobre o pedido de ilegalidade da greve dos professores feito pela Prefeitura de Uruará. O promotor de justiça, que deveria promover a justiça e não emitir juízo de valores publicamente, afirmou que seu parecer é favorável para que o juiz decrete a ilegalidade da greve. Antes de emitir esse açodado parecer, o doutor deveria visitar as escolas municipais das zonas urbana e rural, em especial o Instituto Educacional Uruará e a Ângelo Debiasi, experimentar a merenda, conversar com pais, professores e servidores, contar a quantidade de alunos estudando nas salas de aula, perguntar se os substitutos têm qualificação para ensinar e se estão recebendo o salário, perguntar se o INSS descontado dos professores e servidores está sendo repassado, etc... Se assim o fizesse não emitiria esse esdrúxulo parecer e sim convocaria os atores de movimento (professores, secretários, vereadores, servidores, prefeito e pais de alunos) para encontrarem juntos uma solução que não prejudicasse ao envolvidos.
Muito triste! Com certeza será denunciado para o Conselho Nacional de Justiça e ao corregedor do MP.

FUNÇÕES JUDICIAIS:
Atua como defensor da ordem jurídica justa, iniciando ações ou atuando como fiscal em ações ajuizadas por terceiros:
- Titular dos processos criminais públicos, inclusive oferecer proposta de transação penal (acordo para evitar o processo penal),
- nos cíveis onde haja incapazes (menores de 21 anos e interditados), interesse público e coletivo em ação civil pública ou ação comum, bem como ações de estado (alimentos, família, divórcio, dissolução de união estável, tutela, curatela, guarda e outras da mesma natureza), além de feitos referentes a usucapião, falência, acidente de trabalho, registro público, paternidade, exercendo a fiscalização para proteção dos direitos em discussão e ajuizando as ações quando verificar a necessidade das mesmas, e recorrendo em caso de divergência com a decisão judicial.
FUNÇÕES EXTRAJUDICIAIS:
Instaurar Inquérito Civil Público na defesa do patrimônio público, meio ambiente, consumidor e outros assuntos de natureza coletiva.
Fiscalizar aplicação de verbas oriundas do FUNDEF (educação)e do SUS (saúde).
Averiguar procedimentos que retornam do Tribunal de Contas relativos às contas dos prefeitos e vereadores.
Verificar indícios de Improbidade Administrativa em qualquer dos Poderes.
Defesa do idoso, deficiente físico e mental em medidas coletivas e preventivas.
Controle externo da atividade policial civil e militar.
Apuração de infração contida no Estatuto da Criança e Adolescente, inclusive administrativa.
Fiscalização das fundações civis.
Fiscalização das atividades eleitorais
Investigações criminais e assuntos civis de interesse coletivo.
Atendimento ao público, em assuntos da atribuição da Promotoria.
Correição trimestral nos feitos criminais
Acompanhamento da Execução penal
Fiscalização da freqüência às aulas de alunos até 14 anos.
Influenciar o Legislativo a elaborar leis que melhorem as condições da sociedade e que o Executivo vise ações sociais concretas e reais.
Busca solucionar as questões previstas como judiciais sem ajuizar ações, através de ações preventivas e/ou conciliação entre as partes.
O volume de serviço relativo às funções extrajudiciais supera ao judicial, apesar da falta de estrutura para esta nova atividade jurídica, aprimoradas após 1988, afastando-se das funções processuais, ainda não assimilada nos meios acadêmicos e profissionais, mas que tem permitido o início do combate à corrupção e a redução da desigualdade social.

Além de oficiar perante o Poder Judiciário, atua também junto ao Poder Executivo e Legislativo, bem como Tribunal de Contas. E também pode pedir absolvição dos réus.

O Ministério Público, Instituição integrada pelos Promotores, não pertence a nenhum dos Poderes, é autônoma e possui verba própria, mas não é um Poder do Estado, e sim um Poder Social, de defesa da sociedade. Não existe em outro lugar do mundo um Ministério Público como o brasileiro.

No Brasil, Promotores e Juizes pertencem a carreiras diferentes, sem hierarquia entre elas e possuem salário isonômico. Hoje a maior procura nos concursos é pelo cargo de Promotor, onde normalmente aprova-se menos de 1% dos candidatos, a outra carreira possui, em regra, um índice maior de aprovação no concurso. Mas ambos são considerados agentes políticos mediante concurso, e não servidores públicos, pois possuem independência funcional e são agentes de transformação da realidade social.