Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) garantiram nesta quinta-feira que a Lei da Ficha Limpa tem
aplicação imediata, o que significa que poderá produzir efeitos
concretos barrando candidaturas já nas eleições municipais de outubro.
O julgamento de hoje analisou três ações envolvendo as novas regras
de inelegibilidade, duas que defendiam a validade total da legislação e
uma que questionava a constitucionalidade de se tornar inelegível o
profissional condenado administrativamente por entidades de classe, como
a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina
(CFM).
Sancionada em 2010, a Lei da Ficha Limpa já havia passado pelo
crivo da Suprema Corte, quando no início do ano passado o STF decidiu
que as regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas eleições
de 2010 por violar o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece
que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à
eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. Ela foi
aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz
Inácio Lula da Silva em 2010.
A legislação prevê que não pode receber registro para disputar
cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes
contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos
eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro,
tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de
quadrilha.
Ao atestar a aplicação da Lei da Ficha Limpa de imediato, a maioria
dos ministros destacou a importância de a legislação ter sido originada
a partir de iniciativa popular, com a coleta de 1,3 milhão de
assinaturas, e defendeu que a própria Constituição prevê que candidatos
devem ter probidade administrativa e moralidade.
"A liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo
não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e
probidade para o exercício de cargos públicos", afirmou Luiz Fux,
relator do caso. "Essa lei é resultado do cansaço e saturação do povo
com os maus tratos infligidos contra a coisa pública. A probidade
administrativa foi tratada com especial carinho, especial apreço e
especial valoração por nossa Carta Magna", completou o ministro Carlos
Ayres Britto.
Terra