sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Justiça Federal confirmaeral confirma ato do Incra que barra extração ilegal de argila no PAE Ituqui ato do Incra que barra extração ilegal de argila no PAE Ituqui

O juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Justiça Federal, subseção Santarém (PA), indeferiu pedido de liminar postulado pela empresa Cerâmica Cabral contra ato da superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Oeste do Pará, Cleide Antônia de Souza. Em ofício expedido à empresa, em abril deste ano, a superintendente solicitou, administrativamente, que cessasse a extração de argila (barro) da comunidade Aracampina, localizada no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Ituqui, Município de Santarém (PA). A autarquia foi notificada da decisão judicial na última segunda-feira (8).

“Essa atuação do órgão estatal se coaduna com as atribuições que lhe são peculiares de proteger bens e interesses que sejam de domínio público do ente que representa. No presente caso, o ato administrativo combatido busca resguardar a proteção das áreas de assentamento para a reforma agrária”, afirma o juiz Francisco de Assis Garcês, em sua decisão. O magistrado acrescenta que a licença apresentada pelo impetrante [Cerâmica Cabral], embora esteja alicerçada sobre aparente legalidade, por ter sido expedida por suposto órgão ambiental competente – SEMA, não pode, por si só, impedir atos de fiscalização de outros órgãos, principalmente quando versa sobre a dominialidade de bens da União, vez que a competência para licenciar qualquer exploração mineral em sua propriedade não caberia ao órgão estadual.

O Incra entende que a extração de argila se dá de forma ilegal: não havia aval da autarquia e contraria o Plano de Utilização (PU) de assentamento, que em seu capítulo VI, item 55, diz: “Fica proibida a extração de barro na área do PAE”. O PU é o regulamento interno do assentamento, um instrumento de gestão, discutido e elaborado pelos próprios assentados, com o apoio do Incra, para definir as regras de utilização da área. No caso do PAE Ituqui, o PU foi legitimado pela autarquia em novembro de 2009, quando da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A recomendação da superintendente Cleide Souza à Cerâmica Cabral foi motivada por denúncia do Conselho Regional de Pesca do Ituqui, que desde o ano passado vem relatando a prática da empresa, vedada pelo Plano de Utilização do assentamento, e os problemas decorrentes, como a destruição de vegetação em volta de um igarapé. 

Compra e venda de lotes
O Incra também está investigando a compra e venda ilegal de áreas dentro do PAE Ituqui. Denúncias do Conselho de Pesca do Ituqui apontam negociações dessa natureza envolvendo a empresa, com a aquisição de áreas. A autarquia também encaminhou as denúncias à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF), este último, inclusive, já abriu procedimento administrativo. 

Se comprovado o teor das denúncias, uma das alternativas para o Incra é entrar com uma ação de reintegração de posse na Justiça Federal, com possível pedido de reparação de danos. Atestada a participação de assentado, este perde a área, fica impedido de ser beneficiário da reforma agrária em qualquer outra parte do país e se já tiver acessado créditos do Incra, terá de devolver o valor correspondente.

PAE ambientalmente diferenciado
O PAE é uma modalidade de assentamento destinado às populações tradicionais e à exploração de riquezas extrativistas, por meio de atividades economicamente viáveis e ecologicamente sustentáveis.


Assessoria de Comunicação
Jornalista responsável: Luís Gustavo